- 1 -À Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação compete:
- a)Assegurar a direcção, a coordenação, o controlo e a execução das actividades do Exército em matéria de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, de segurança da informação, da simulação assistida por computador e da guerra electrónica;
- b)Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de comando, controlo e comunicações da componente terrestre;
- c)Contribuir para a guerra de comando e controlo e para as operações de informação;
- d)Assegurar a instalação, configuração, operação e sustentação das infra-estruturas de comunicações e dos sistemas de informação em apoio da componente fixa;
- e)Contribuir para a análise e integração de necessidades de sistemas e tecnologias de informação e das comunicações;
- f)Definir os requisitos técnicos e de sistema que, no âmbito das suas atribuições, garantam a compatibilidade técnica, bem como a interoperabilidade conjunta e combinada dos diferentes sistemas;
- g)Fornecer apoio de engenharia e assessoria técnico-científica ao Exército em matérias de tecnologias de informação e comunicações;
- h)Dirigir e coordenar a participação de equipas de apoio de engenharia no desenvolvimento, ensaio e instalação de novos sistemas e equipamentos necessários para o cumprimento dos objectivos de força estabelecidos para as forças terrestres;
- i)Dirigir e controlar as medidas de segurança da informação, participando nos processos para o seu estudo, análise e implementação;
- j)Assegurar o abastecimento, a sustentação, a operação e o controlo das actividades do Exército no domínio dos sistemas criptográficos e de segurança da informação;
- l)Propor e participar na realização de verificações e auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito;
- m)Exercer a autoridade técnica no âmbito dos sistemas e tecnologias da informação e comunicações, da segurança da informação, da guerra electrónica e da simulação assistida por computador;
- n)Gerir o emprego das frequências atribuídas ao Exército;
- o)Actualizar, distribuir e controlar as publicações técnicas nacionais e aliadas da sua área de responsabilidade e propor a sua aprovação quando exceda a sua competência;
- p)Elaborar pareceres e propostas sobre os efectivos, a qualificação técnica e a colocação dos recursos humanos com formação específica nas suas áreas de actividade, com relevo para as especializações críticas para a continuidade das operações, em coordenação com o Comando do Pessoal;
- q)Propor a realização de cursos e estágios técnicos de especialização, actualização ou adaptação a novos equipamentos, sistemas ou procedimentos em coordenação com o Comando da Instrução e Doutrina;
- r)Colaborar em actividades e grupos de trabalho no âmbito das Forças Armadas, das organizações internacionais e de organismos civis, sobre normalização, interoperabilidade, qualidade e especificação técnica em matérias da sua responsabilidade.
- 2 -A Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)O Gabinete de Auditoria técnica e Qualidade, que exerce as competências previstas nas alíneas a), l) e m) do número anterior;
- d)O Gabinete de Coordenação de Projectos, que exerce as competências previstas nas alíneas b), g), h), m) e r) do número anterior;
- e)A Repartição de Sistemas de Comando e Controlo, que exerce as competências previstas nas alíneas a), f), n), o), p) e q) do número anterior;
- f)A Repartição de Comunicações e Sistemas de Informação, que exerce as competências previstas nas alíneas a), d), e) e f) do número anterior;
- g)A Repartição de Segurança da Informação, que exerce as competências previstas nas alíneas c) i) e j) do número anterior.
- 3 -A Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação é dirigida por um major-general.
- 4 -A Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação tem na sua dependência as unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Artigo 46.º — Direcção de Comunicações e Sistemas de Informação
Vigente desde: 02/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2007