- 1 -A Unidade de Apoio assegura o apoio administrativo-logístico e de segurança necessário ao funcionamento do Comando Operacional.
- 2 -À Unidade de Apoio compete, designadamente:
- a)Executar os actos relativos à administração do pessoal militar e civil do Comando Operacional;
- b)Executar os actos referentes à justiça e disciplina no Comando Operacional;
- c)Planear e coordenar as actividades de gestão ambiental no aquartelamento, de acordo com as orientações superiores e a legislação em vigor;
- d)Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais do Comando Operacional e promover a obtenção e distribuição dos materiais necessários;
- e)Elaborar as propostas orçamentais do plano geral de actividades do Comando Operacional;
- f)Elaborar a documentação necessária à credenciação do pessoal do Comando Operacional;
- g)Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao Comando Operacional.
Artigo 48.º — Unidade de Apoio
Vigente desde: 02/07/2007
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Em vigor desde 02/07/2007