- 1 -O Comando do Pessoal compreende:
- a)O comandante;
- b)O Gabinete;
- c)O Estado-Maior;
- d)A Inspecção;
- e)O Centro de Finanças;
- f)A Direcção de Administração de Recursos Humanos;
- g)A Direcção de Obtenção de Recursos Humanos;
- h)A Direcção de Justiça e Disciplina;
- i)A Direcção de Serviços de Pessoal;
- j)A Unidade de Apoio.
- 2 -O comandante do Pessoal, também designado por ajudante-general do Exército, tem sob o seu comando as unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército e dispõe de autoridade técnica no âmbito da administração dos recursos humanos do Exército.
Artigo 5.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 02/07/2007
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