A Unidade de Apoio de Área Amadora/Sintra é o órgão especialmente organizado para assegurar o apoio administrativo-logístico e a segurança às unidades aquarteladas na área Amadora/Sintra.
Artigo 16.º — Unidade de Apoio de Área Amadora/Sintra
Vigente desde: 03/07/2007
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Em vigor desde 03/07/2007