O Centro de Simulação do Exército é o órgão especialmente destinado a apoiar a formação e o treino operacional mediante o recurso a tecnologias de simulação.
Artigo 18.º — Centro de Simulação do Exército
Vigente desde: 03/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2007