Às unidades da EBE compete:
- a)Comandar e gerir os recursos humanos, materiais e financeiros postos à sua disposição;
- b)Ministrar a formação aos efectivos que lhes forem atribuídos, servindo, quando necessário, de centros de formação;
- c)Organizar, treinar e manter as forças operacionais que lhes sejam fixadas;
- d)Preparar e executar a convocação e mobilização militar dos cidadãos na situação de reserva de disponibilidade e organizar subunidades operacionais para satisfazer as necessidades do sistema de forças terrestre, conforme lhes for determinado;
- e)Participar na defesa terrestre do território nacional, de acordo com as missões que lhes forem cometidas em planos operacionais;
- f)Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efectivos que lhes forem atribuídos;
- g)Cumprir outras missões ou realizar outras tarefas que lhes sejam cometidas superiormente.