Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºEscola de Tropas Pára-Quedistas, Centro de Tropas Comandos e Centro de Tropas de Operações Especiais

Vigente desde: 03/07/2007

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2007