- 1 -O presente diploma regulamenta o Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro, que alargou o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas.
- 2 -Para efeitos deste diploma designa-se:
- a)Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
- b)Regime dos trabalhadores independentes, o regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes;
- c)Regime geral, o conjunto dos regimes gerais referidos nas alíneas anteriores;
- d)Regime especial, o regime especial de segurança social das actividades agrícolas.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 30/12/1986
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Em vigor desde 30/12/1986