O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1987.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.