Dá nova redacção ao artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 18/85, de 19 de Março, que define as condições de concessão e exploração do jogo do bingo
Distribuição de receitas brutas
Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 5 de Novembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 12 de Novembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.