Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Aveiro
Suspensão
É suspenso até à entrada em vigor do Plano de Pormenor de Azurva-Taboeira o n.º 3 do artigo 51.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Aveiro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/95, de 11 de Dezembro, na área de implantação do complexo do Estádio Municipal de Aveiro, incluindo a via que estabelece a ligação do IP 5 à estrada municipal n.º 582, e do troço entre esta via e a estrada nacional n.º 230, identificada na planta anexa.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 8 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)