Aplica às carreiras e categorias com designações específicas dos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro
Objecto e âmbito
Progressão
A progressão nas carreiras e categorias previstas no presente diploma obedece a módulos de três anos.
Transição
Contagem de tempo de serviço
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Produção de efeitos
Norma revogatória
É revogado o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 45/91, de 29 de Agosto, na parte aplicável aos Serviços de Apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)