- 1 -O reconhecimento e o acompanhamento dos projectos abrangidos pelo presente diploma cabem à comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN, adiante designada por CAA-PIN.
- 2 -A CAA-PIN é composta por representantes dos seguintes serviços e organismos:
- a)Agência Portuguesa para o Investimento, que coordena;
- b)Direcção-Geral da Empresa;
- c)Direcção-Geral do Turismo;
- d)Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
- e)Instituto do Ambiente;
- f)Instituto da Conservação da Natureza.
- 3 -A representação dos serviços e organismos referidos no número anterior é feita pelos seus dirigentes máximos, com possibilidade de delegação em titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau, ou equiparados, não implicando, em qualquer dos casos, atribuição de remuneração.
Artigo 2.º — Comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005