A entidade dinamizadora é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, competindo-lhe em particular:
- a)Zelar pelo cumprimento do cronograma referido na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, comunicando os eventuais incumprimentos à CAA-PIN;
- b)Promover reuniões com as entidades participantes e com o interessado quando tal se revele necessário, tendo em vista o esclarecimento e a concertação de posições;
- c)Identificar os obstáculos e dificuldades ao prosseguimento do processo e comunica-los à CAA-PIN, indicando, sempre que possível, as alternativas para a sua superação;
- d)Registar informação actualizada e sistematizada sobre os procedimentos em curso e disponibilizá-la periodicamente à CAA-PIN.