Artigo 12.º
Relatórios técnicos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os relatórios técnicos devem conter a análise económico-financeira dos investimentos a realizar, incluindo a análise dos respetivos custos de manutenção e enquadramento orçamental.
- 2 -Os projetos de relatórios técnicos devem ser sujeitos a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, através da sua disponibilização no sítio do CSOP na Internet.
- 3 -Decorrido o prazo de discussão pública, a comissão técnica elabora o relatório técnico final, o qual é remetido pelo coordenador da comissão técnica ao conselho permanente para elaboração da proposta de parecer ou de pronúncia, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º