É aprovado o regulamento respeitante à construção, instalação e funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros, dos meios complementares de alojamento turístico dos conjuntos turísticos, dos empreendimentos de animação, culturais e desportivos de interesse para o turismo, bem como dos estabelecimentos similares dos hoteleiros, que faz parte integrante do presente decreto regulamentar.
Artigo 1.º — Aprovação do regulamento
Vigente desde: 21/03/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/1989