- 1 -Os limites do Parque Natural são os fixados no texto e na carta, que constituem os anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II ao presente diploma são resolvidas pela consulta do original, à escala de 1:25000, arquivado na sede do Instituto da Conservação da Natureza.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 11/05/1998
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Em vigor desde 11/05/1998