Artigo 24.º
Elementos do registo
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São elementos do registo das empresas noticiosas:
- a)Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
- b)Sigla utilizada;
- c)Domicílio ou sede da entidade proprietária;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Nome do director de informação.
- g)Endereço de correio eletrónico.