Artigo 24.º
Elementos do registo
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
Esta redação foi substituída em 01/02/2009. Ver a versão consolidada
São elementos do registo das empresas noticiosas:
- a)Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
- b)Sigla utilizada;
- c)Domicílio ou sede da entidade proprietária;
- d)Identificação dos titulares do capital social e corpos gerentes;
- e)Nome do director de informação.