A IG é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 30/07/2007
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Em vigor desde 30/07/2007
A IG é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
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