Artigo 10.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 30/07/2007.
Esta redação foi substituída em 01/06/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A IGAC dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A IGAC dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de publicações e outros trabalhos editados pela IGAC, bem como dos direitos de autor aos mesmos referentes;
- b)As taxas e outras receitas resultantes do exercício da sua actividade;
- c)Quaisquer receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 3 -As receitas próprias referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas da IGAC durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.