Artigo 16.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 30/07/2007.
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- 1 -Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar:
- a)O Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril, com excepção do disposto no artigo 18.º;
- b)Os artigos 13.º a 15.º do Decreto Regulamentar n.º 11/82, de 5 de Março;
- c)Os artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Até à constituição da comissão de classificação e aprovação do respectivo regulamento interno, nos termos do presente diploma, mantêm-se em vigor os artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho.