- 1 -A IGAC tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC, ou sujeitos à tutela ou superintendência do respectivo Ministro, avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira, assegurar a promoção da defesa e protecção da propriedade intelectual, a fiscalização dos recintos e dos espectáculos de natureza artística, a fiscalização do cumprimento dos direitos de autor e direitos conexos, bem como o contencioso relativo à sua missão.
- 2 -A IGAC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Avaliar e controlar o desempenho dos serviços e organismos do MC, executando acções de acompanhamento e de auditoria, apresentando recomendações e procedendo à recolha e tratamento de informação relevante para as funções permanentes de acompanhamento e avaliação da execução da política cultural;
- b)Proteger e defender a propriedade intelectual, nomeadamente através de acções de fiscalização, da superintendência das actividades económicas com ela relacionadas, assegurar o cumprimento da legislação, apresentar propostas de medidas legislativas e coadjuvar as autoridades judiciárias relativamente a crimes contra a propriedade intelectual;
- c)Assegurar a inspecção superior e de auditoria e exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do MC e tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, assegurando a conformidade legal dos actos da Administração e promovendo a realização de acções de divulgação e de informação;
- d)Assegurar o cumprimento da legislação e a fiscalização dos recintos e dos espectáculos de natureza artística, através de acções de verificação e de inspecção, levantar autos de notícia e adoptar medidas indispensáveis necessárias à investigação;
- e)Promover e assegurar a autenticação e classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística, emitir pareceres e propor medidas legislativas;
- f)Efectuar inquéritos, sindicâncias, averiguações e peritagens, bem como desenvolver todas as competências que lhe estão cometidas no âmbito contra-ordenacional e por lei, promover a elaboração de códigos de conduta e a recolha e o tratamento de informação com vista à integração nas redes nacionais e europeias de intercâmbio de dados e informação, no âmbito da defesa da propriedade intelectual e de combate à contrafacção e pirataria.
- 3 -A IGAC prossegue ainda as seguintes atribuições:
- a)Assegurar as relações com os órgãos de controlo estratégico, bem como com todas as inspecções sectoriais;
- b)Desempenhar as funções de interlocutor nacional em matéria do seu âmbito de intervenção;
- c)Assegurar e manter, em colaboração com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, as relações com os organismos congéneres comunitários e internacionais com competências de controlo e inspecção no âmbito das actividades culturais;
- d)Assegurar e realizar a divulgação das normas e procedimentos em vigor e a realização de acções de sensibilização e informação adequadas, no âmbito da área de intervenção da IGAC;
- e)Prosseguir quaisquer outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2012
Original
Em vigor de 30/07/2007 a 31/05/2012