- 1 -Atendendo à especificidade das atribuições da IGAC, o inspector-geral pode designar peritos.
- 2 -Sempre que os peritos designados não sejam funcionários ou agentes dos serviços e organismos do MC, a sua remuneração será fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Artigo 9.º — Peritos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2012
Original
Em vigor de 30/07/2007 a 31/05/2012