- 1 -A IGE tem por missão assegurar o controlo, a auditoria e a fiscalização do funcionamento do sistema educativo no âmbito da educação pré escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra escolar, bem como dos serviços e organismos do ME, e assegurar o serviço jurídico contencioso decorrente da prossecução da sua missão.
- 2 -A IGE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a qualidade do sistema educativo no âmbito da educação pré escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra escolar, designadamente através de acções de controlo, acompanhamento e avaliação;
- b)Zelar pela equidade no sistema educativo, salvaguardando os interesses legítimos de todos os que o integram e dos respectivos utentes;
- c)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do ME e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria;
- d)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do ME, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela lei de enquadramento orçamental;
- e)Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos nos termos da lei e de acordo com os objectivos definidos pelo Governo e avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
- f)Desenvolver a acção disciplinar em serviços e organismos do ME, quando tal competência lhe seja cometida;
- g)Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do ME;
- h)Propor medidas que visem a melhoria do sistema educativo;
- i)Participar no processo de avaliação das escolas e apoiar o desenvolvimento das actividades com ele relacionadas.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007