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Artigo 23.º-AVisto de estada temporária para trabalho sazonal superior a 90 dias

Versão 2Vigente desde: 18/01/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2024

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/10/2018 a 17/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 9/2018 - 1.ª Série(11/09/2018)

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