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Artigo 32.º-AVisto de residência para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

Versão 3Vigente desde: 18/01/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2024

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/10/2018 a 17/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 9/2018 - 1.ª Série(11/09/2018)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 19/03/2013 a 30/09/2018

Decreto Regulamentar n.º 2/2013 - 1.ª Série(18/03/2013)

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