- 1 -Os postos consulares enviam aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros a relação mensal das vinhetas inutilizadas.
- 2 -Da relação referida no número anterior consta o nome, nacionalidade, tipo de visto, número e tipo de passaporte, validade do visto, período de permanência e consulta prévia.
- 3 -[Revogado].
- 4 -As vinhetas previamente inutilizadas devem acompanhar a relação a que se referem os n.os 1 e 2.
- 5 -No momento da concessão, os postos consulares de carreira comunicam à AIMA, I. P., e à UCFE os vistos concedidos sem pareceres ou consulta prévia destas entidades, nos termos dos n.os 6 e 11 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 52.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, nos termos definidos por portaria do membro do Governo do qual depende o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das migrações.
- 6 -Os processos de vistos concedidos sem pareceres ou consulta prévia da AIMA, I. P., ou da UCFE nos termos das normas referidas no número anterior devem ser enviados às referidas entidades, mencionando expressamente o domicílio indicado em território nacional e, quando aplicável, os dados relativos a subscritores dos termos de responsabilidade para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, nos termos definidos por portaria do membro do Governo do qual depende o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das migrações.
Artigo 38.º — Relação de vistos concedidos e comunicação da emissão dos vistos concedidos com dispensa de parecer obrigatório da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)
Alterado
Em vigor de 30/10/2022 a 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 4/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 19/03/2013 a 29/10/2022
Decreto Regulamentar n.º 2/2013 - 1.ª Série(18/03/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal