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Artigo 42.º-KInformação comprovativa do exercício ou manutenção da atividade estudantil ou de mobilidade, de frequência de estágio profissional e do exercício ou manutenção de atividade de voluntariado

AditadoVigente desde: 18/01/2024

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Em vigor desde 18/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)