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Artigo 51.º-AAutorização de residência a cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

AditadoVersão 2Vigente desde: 18/01/2024

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 4/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 30/10/2022 a 17/01/2024

Decreto Regulamentar n.º 4/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)

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