Artigo 62.º-A
Regime especial para deslocalização de empresas
Redação registada como em vigor em 01/10/2018.
Esta redação foi substituída em 18/01/2024. Ver a versão consolidada
O pedido de autorização de residência prevista no artigo 123.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certificado de registo comercial atualizado;
- b)Contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou documento comprovativo da qualidade de titular da empresa ou de órgão social;
- c)Comprovativo de inscrição na segurança social;
- d)Título de residência do país de proveniência;
- e)Certificado de registo criminal do país da anterior residência e autorização para consulta do registo criminal português.