- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º-A, o pedido de concessão de autorização de residência apresentado por titular de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos é acompanhado dos documentos dos quais constem os seguintes elementos:
- a)Elementos de identificação e outros elementos relevantes constantes de documento de viagem válido;
- b)Informação comprovativa da disposição de meios de subsistência;
- c)Informação comprovativa da existência de condições de alojamento;
- d)Informação sobre antecedentes criminais em Portugal, pela AIMA, I. P.;
- e)Informação legalmente reconhecida e comprovativa do conhecimento de português básico.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O pedido é, ainda, acompanhado de informação comprovativa da situação contributiva regularizada junto da administração fiscal e da segurança social.
- 5 -Aos cidadãos estrangeiros a quem seja concedida autorização de residência permanente, é emitido um título de residência válido por cinco anos, renovável por iguais períodos.
Artigo 64.º — Pedido de concessão de autorização de residência permanente
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 18/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)
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