- 1 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), são responsáveis pela divulgação do regime de autorização de residência para atividade de investimento e disponibilizam a outras entidades a informação necessária tendo em vista a prossecução deste objetivo.
- 2 -Através das suas redes diplomáticas, consular e comercial o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a AICEP, E. P. E., promovem, fora do território nacional, a divulgação do regime de autorização de residência para atividade de investimento, nas respetivas áreas de competência.
- 3 -Mediante protocolo entre o Ministério da Economia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a AIMA, I. P., podem ser abertos postos de atendimento para informação a investidores, nas instalações da AICEP, E. P. E., ou do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 65.º-F — Divulgação e apresentação de pedidos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/01/2024
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Em vigor desde 18/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 1/2024 - 1.ª Série(17/01/2024)
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Em vigor de 01/10/2018 a 17/01/2024
Decreto Regulamentar n.º 9/2018 - 1.ª Série(11/09/2018)
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Em vigor de 03/09/2015 a 30/09/2018
Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015 - 1.ª Série(02/09/2015)
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