Artigo 72.º
Reclamações
Redação registada como em vigor em 19/03/2013.
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- 1 -O deferimento da reclamação do interessado, com fundamento em erro dos serviços emitentes, implica a emissão de novo título de residência.
- 2 -A emissão prevista no número anterior é gratuita, desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do título.