Artigo 75.º
Pedido de renovação do título de residente de longa duração
Redação registada como em vigor em 18/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pedido de renovação do título de residente de longa duração é acompanhado da informação sobre antecedentes criminais em Portugal obtida pela AIMA, I. P.
- 2 -Em circunstâncias excecionais, associadas a dúvidas relativamente à identidade do requerente ou à ausência de território nacional por longos períodos, a AIMA, I. P., pode exigir a apresentação de documento de viagem válido ou cópia autenticada do mesmo, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
- 3 -No caso de o pedido de renovação do título ser apresentado após o decurso do seu prazo de validade, o pedido deve ser sempre acompanhado de prova de permanência em território nacional ou comprovativo dos motivos de ausência.