Artigo 8.º-C
Menores sem documentos
Redação registada como em vigor em 18/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na ausência de documentos, e em caso de dúvida, as autoridades nacionais competentes pela vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítimas, terrestres e aeroportuárias, aplicam a presunção de que a pessoa tem menos de 18 anos.
- 2 -A idade é subsequentemente avaliada e determinada pelas autoridades competentes.