Artigo 8.º-C
Menores sem documentos
Redação registada como em vigor em 30/10/2022.
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- 1 -Na ausência de documentos, e em caso de dúvida, as autoridades nacionais competentes pela vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítimas, terrestres e aeroportuárias, aplicam a presunção de que a pessoa tem menos de 18 anos.
- 2 -A idade é subsequentemente avaliada e determinada pelas autoridades competentes.