Compete ao presidente da direcção:
- a)Convocar as reuniões da direcção e presidir às sessões;
- b)Representar a direcção;
- c)Promover a regular escrituração do livro de registo de associados e a execução das deliberações tomadas pela direcção e, bem assim, exercer as demais funções conferidas pelos regulamentos e estatutos.