Os órgãos das associações de beneficiários podem ser substituídos por comissões administrativas, por determinação do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, sob proposta do director-geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, quando se verifiquem deficiências graves na sua actuação.
Artigo 58.º — (Substituição dos órgãos das associações)
Vigente desde: 04/11/1982
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Em vigor desde 04/11/1982