Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Ponta Delgada e do Pico da Barrosa, numa distância de 15,932 km. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 61/84, de 14 de Agosto