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Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 18/08/2000
São órgãos do Parque Natural:
a)
A comissão directiva;
b)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2000
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Jurisprudência relacionada
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Gestão
Seguinte · Artigo 6
Composição e funcionamento da comissão directiva
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