Artigo 5.º
Actualização e revisão
Redação registada como em vigor em 29/05/2009.
Esta redação foi substituída em 28/09/2019. Ver a versão consolidada
A Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é a entidade competente para:
- a)Acompanhar e avaliar regularmente a aplicação dos conceitos técnicos estabelecidos nos termos do presente decreto regulamentar;
- b)Promover e disponibilizar os trabalhos técnicos conducentes à revisão e actualização dos conceitos técnicos, sempre que os mesmos se mostrem desactualizados.