- 1 -O pedido de visto de escala deve ser acompanhado de cópia do título de transporte para o país de destino final, bem como de prova de que o passageiro se encontra habilitado com o correspondente visto de entrada nesse país, sempre que exigível.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 16.º — Visto de escala
Vigente desde: 11/09/2018
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Em vigor desde 11/09/2018