Artigo 13.º-A
Atualização e retificação
Redação registada como em vigor em 25/09/2019.
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- 1 -A atualização ou retificação da RGG é da responsabilidade do promotor ou do proprietário, quando não seja o promotor, sempre que ocorram alterações dos limites do prédio georreferenciado ou quando tenha ocorrido erro na delimitação do polígono.
- 2 -A atualização ou retificação é executada por um técnico habilitado, de acordo com as especificações técnicas e o procedimento previsto para a elaboração da RGG, com as necessárias adaptações.