Artigo 19.º-D
Averbamento de pendência da justificação
Redação registada como em vigor em 02/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Efetuada a apresentação é oficiosamente aberta a descrição do prédio ainda não descrito e averbada a pendência de justificação, nos termos e com os efeitos previstos no Código do Registo Predial.