Artigo 25.º
Distribuição dos atos e procedimentos
Redação registada como em vigor em 25/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A execução ou a realização dos atos e procedimentos regulados pelo presente decreto regulamentar podem ser distribuídos a outros serviços de registo através de deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P.