Artigo 6.º
Estrutura de atributos
Redação registada como em vigor em 03/11/2017.
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- 1 -A estrutura de atributos da RGG é constituída, designadamente, pela seguinte informação alfanumérica:
- a)Localização administrativa: concelho, freguesia, distrito, localidade, morada;
- b)Prédio: número de identificação do prédio, de artigo matricial rústico e/ou urbano, área total/área exterior do polígono, bem como número da descrição predial, quando existam;
- c)Promotor: tipo de promotor (entidade pública ou interessado) e sua identificação (nome, NIF, morada, endereço de correio eletrónico, telefone ou outro contacto);
- d)Tipo de interesse ou direito;
- e)Representante: tipo de representante e identificação (nome, NIF, morada, endereço de correio eletrónico, telefone ou outro contacto);
- f)Proprietário: identificação (nome, NIF, morada, endereço de correio eletrónico, telefone ou outro contacto);
- g)Data e método utilizado para obtenção da RGG.
- 2 -Os polígonos obtidos devem respeitar os seguintes requisitos obrigatórios:
- a)Rigor topológico, devendo cada polígono ser definido por uma linha poligonal fechada;
- b)Cumprimento do sistema de referência adequado, de acordo com o estipulado no artigo anterior;
- c)Preenchimento dos campos de atributos identificados nas alíneas a), b), c) e g) do número anterior;
- d)Localização administrativa em consonância com a Carta Administrativa Oficial de Portugal em vigor.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a RGG pode ainda incluir a identificação de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública, bem como de elementos geográficos naturais ou artificiais relevantes e abrangidos pelo limite do prédio e/ou outros elementos caracterizadores das suas estremas, designadamente recursos hídricos, estradas, vias ou acessos, marcos, muros e vedações.
- 4 -A RGG pode ser acompanhada de metadados de natureza técnica de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas através do BUPi.