As Partes Contratantes comprometem-se a promover e encorajar todas as actividades que possam contribuir para a cooperação mútua nos domínios da cultura, arte, ciência, educação, desporto, juventude, turismo e comunicação social, com base no respeito da soberania nacional e do princípio da não intervenção nos assuntos internos de um e de outro país.