As Partes Contratantes acordaram em constituir uma Comissão Mista encarregada de facilitar a implementação do presente Acordo, discutir as questões que a aplicação do presente Acordo possa suscitar e elaborar todas as recomendações necessárias para o cumprimento dos seus objectivos.
A Comissão Mista será constituída por igual número de representantes das duas Partes Contratantes e reunir-se-á quando for considerado apropriado por acordo mútuo, alternadamente no Sri Lanka e em Portugal. Esta Comissão Mista poderá criar grupos de trabalho sempre que seja julgado necessário.