O presente Acordo é concluído por um período indeterminado, permanecendo em vigor até 90 dias após a data na qual uma das Partes tenha notificado a outra, por escrito, através dos canais diplomáticos, da sua intenção de denunciar o presente Acordo.
Feito em Madrid, aos 17 dias do mês de Maio de 2002, em dois originais, nos idiomas português e espanhol, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República de El Salvador:
(ver assinatura no documento original)
(ver texto em língua espanhola no documento original)